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26/02/2014 08:30:37

Ex–vereador vilhenense, acusado de recebr salários de assessores, é condenado. 5a5g4m

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O juiz de direito, da 1ª Vara Cível em Vilhena, Andresson Cavalcante Fecury, deu seu veredito condenando o ex-vereador Arlindo de Souza Filho (PDT), na política, mais conhecido como “Nenzão”, além de seu assessor à época, Paulo César da Silva, por ato de improbidade istrativa.

O MP de Rondônia alegou que o então vereador Nenzão teria adquirido benefício imoral e indevido ao determinar que pessoas indicadas por ele para cargos em comissão na Câmara Municipal de Vilhena lhe reassem parte de seus salários. Segundo o MP, o ex-vereador além de receber do seu assessor Paulo César, o mesmo o ajudava a recolher parte do salário dos outros funcionários.

No tempo em que trabalhou como assessor do vereadorr, Paulo, se recebia apenas R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de todo o seu salário como assessor. O restante era exigido e reado ao Nenzão.

Os outros assessores de Nenzão avam pelo mesmo procedimento de entregar parte dos seus salários ao parlamentar, como forma de contrapartida por terem sido nomeados ao cargo.

Ainda, de acordo com o MP, Paulo César da Silva era o responsável por depositar os cheques de salários dos outros assessores em sua conta bancária pessoal, posteriormente sacando-os e entregando-os a Nenzão, que, priemiro separava sua parte, e só depois reava o restante para os respectivos assessores nomeados por ele.

Por isso, o MP confirmou que os atos realizados por ambos implicaram em enriquecimento ilegal e atentaram contra os princípios constitucionais que regem a istração Pública.

Devido a condenação, ambos estão impedidos de contratar com o poder público.

O ex-vereador Nenzão deverá pagar multa civil de cinqüenta vezes o valor dos vencimentos que recebia enquanto desempenhava o mandato. Já Paulo César da Silva arcará com multa no valor de cinco vezes sua remuneração à época em que era assessor.

Os dois perderam seus direitos políticos. Paulo César, pelo período de oito e Nenzão, pelo prazo de dez anos.

A respeito somente do membro da Casa de Leis de Vilhena, a sentença decretou a perda da função pública, caso exerça função alguma ou atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, investida na categoria de agente público por eleição, nomeação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, na istração pública direta, indireta ou fundacional dos entes da federação e dos poderes estatais.

O vereador pode recorrer da decisão, por esta ter sido julgada em primeira instância.

 

Fonte: Onda Sul de Rondônia

Foto: Internet




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